Ganha menos do que a sua categoria garante? As diferenças podem ser cobradas.
Toda categoria tem convenção coletiva com piso salarial, reajustes anuais e benefícios obrigatórios. Se o seu salário está abaixo do piso — ou se um colega na mesma função ganha mais —, as diferenças dos últimos 5 anos podem ser cobradas com reflexos.
Piso da categoria e salário igual para trabalho igual
Identificamos a convenção coletiva aplicável à sua função, conferimos piso, reajustes e benefícios — e calculamos tudo o que deixou de ser pago, incluindo reflexos em 13º, férias e FGTS.
Diferenças do piso da categoria
Receber abaixo do piso da convenção coletiva é ilegal, ainda que você tenha “concordado”. As diferenças acumuladas mês a mês, com reflexos, podem representar valores expressivos.
- Identificação da CCT correta da sua função
- Diferenças salariais dos últimos 5 anos
- Reajustes anuais não aplicados
- Benefícios da convenção nunca pagos (vale, cesta, PLR)
Equiparação salarial e desvio de função
Quem exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito ao mesmo salário (CLT, art. 461). E quem faz o trabalho de um cargo acima deve receber por ele.
- Equiparação com colega da mesma função
- Desvio de função: salário do cargo efetivamente exercido
- Acúmulo de função sem contraprestação
- Reflexos em todas as verbas do contrato
Talvez você esteja passando por isto
Distorções salariais são silenciosas — e se acumulam por anos.
Nunca vi a convenção da minha categoria
A maioria dos trabalhadores não sabe o que a CCT garante. Nós localizamos o documento e conferimos cada direito previsto para a sua função.
Faço o trabalho de dois cargos
Acumular funções sem aumento correspondente pode gerar diferenças salariais — especialmente quando a convenção prevê adicional de acúmulo.
Meu reajuste nunca chega
Reajustes anuais da categoria são obrigatórios. A não aplicação gera diferenças em cascata sobre todos os anos seguintes.
Atendimento próximo, com responsabilidade técnica
A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.
A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.
Você chama no WhatsApp
Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.
Analisamos o caso
Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.
Você recebe orientação
Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.
Converse com um advogado sobre o seu salário
Uma mensagem é o suficiente para começar. Informe sua função e cidade e receba orientação direta de um advogado, sem compromisso.
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