Acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu um acidente de trabalho? Você pode ter direito a indenização.

Emissão de CAT, estabilidade de 12 meses no emprego, auxílio por incapacidade e indenização por danos morais, materiais e estéticos. Análise técnica do seu caso antes de qualquer ação, com orientação clara sobre os seus direitos.

Defesa do trabalhador Advogado especialista Resposta rápida
CAT
Comunicação obrigatória do acidente
12 meses
Estabilidade após o retorno (Lei 8.213/91, art. 118)
Indenização
Danos morais, materiais e estéticos
Como podemos ajudar

Dois momentos em que você precisa agir

A Lei 8.213/91 garante direitos a quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ligada à atividade — inclusive no trajeto contratado pela empresa. Veja em qual situação você está.

Acabei de sofrer o acidente

Garantir seus direitos desde o primeiro dia

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico — e nós orientamos todo esse processo.

  • Emissão da CAT mesmo sem a colaboração da empresa
  • Encaminhamento correto ao INSS (auxílio por incapacidade acidentário)
  • Garantia da estabilidade de 12 meses após o retorno
  • Depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento
Sofri um acidente agora
Fiquei com sequelas ou fui demitido

Indenização e reparação pelo que você perdeu

Se o acidente deixou sequelas, reduziu sua capacidade de trabalho ou se você foi demitido no período de estabilidade, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho.

  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Pensão ou reparação proporcional à perda da capacidade
  • Reintegração ou indenização do período de estabilidade
  • Reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente
Quero avaliar indenização
Situações comuns

Talvez você esteja passando por isto

São as situações que mais chegam ao escritório — e todas têm caminho jurídico definido em lei.

01

A empresa não emitiu a CAT

A emissão da CAT é obrigação da empresa. A recusa não retira seus direitos: ela pode ser emitida por você, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.

02

Fui demitido depois do acidente

Quem recebe auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

03

Fiquei com sequelas e ninguém me indenizou

Sequelas físicas ou psicológicas causadas pelo trabalho podem gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão nos casos de incapacidade.

Dr. Amaury Junio Xavier Gomes Silva — advogado trabalhista, OAB/GO 67.686
Quem está por trás do escritório

Atendimento próximo, com responsabilidade técnica

A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.

OAB/GO 67.686
É simples começar

Como funciona o atendimento

Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.

1

Você chama no WhatsApp

Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.

2

Analisamos o caso

Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.

3

Você recebe orientação

Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.

Converse com um advogado sobre o seu acidente de trabalho

Uma mensagem é o suficiente para começar. Conte o que aconteceu e receba orientação direta de um advogado, sem compromisso.

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Gomes XavierAdvocacia

Advocacia trabalhista dedicada à defesa do trabalhador, com atenção a cada caso e acompanhamento próximo do primeiro contato à decisão final.

Endereço

R. 72, 223, Sala 1507
Ed. QS Tower Office, Jardim Goiás
Goiânia, GO, CEP 74805-480

GOMES XAVIER | ADVOCACIA Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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