Insalubridade e periculosidade

Trabalha exposto a risco ou agente nocivo? O adicional pode ser seu direito.

A CLT garante adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% (arts. 189 a 192) e adicional de periculosidade de 30% (art. 193) para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos. Se você nunca recebeu, é possível cobrar os últimos 5 anos com reflexos.

Defesa do trabalhador Advogado especialista Resposta rápida
até 40%
Adicional de insalubridade (CLT, art. 192)
30%
Adicional de periculosidade (CLT, art. 193)
5 anos
Cobrança retroativa com reflexos
Como podemos ajudar

Insalubridade ou periculosidade: qual é o seu caso?

A exposição é comprovada por perícia técnica no processo. Mesmo com EPI fornecido, o adicional pode ser devido quando o equipamento não elimina o agente nocivo.

Agentes nocivos à saúde

Adicional de insalubridade

Ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos e biológicos: comum em saúde, limpeza, frigoríficos, construção, indústria e coleta de lixo. O adicional varia de 10% a 40% conforme o grau.

  • Perícia técnica para comprovar a exposição
  • Adicional retroativo dos últimos 5 anos
  • Reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras
  • Análise da eficácia real do EPI fornecido
Verificar insalubridade
Risco acentuado de vida

Adicional de periculosidade

Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta em serviço: o adicional é de 30% sobre o salário básico, sem os descontos que muitas empresas aplicam indevidamente.

  • 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193)
  • Motoboys e eletricitários têm previsão específica
  • Diferenças quando pago em valor menor que o devido
  • Reflexos em todas as demais verbas
Verificar periculosidade
Situações comuns

Talvez você esteja passando por isto

Casos que chegam todos os dias ao escritório — e que a perícia costuma confirmar.

01

Nunca recebi nenhum adicional

Muitas empresas simplesmente não pagam. A Justiça determina perícia no local de trabalho e, confirmada a exposição, condena ao pagamento retroativo.

02

Recebo menos do que deveria

Pagar insalubridade em grau mínimo quando o correto é grau máximo, ou calcular sobre base errada, gera diferenças que podem ser cobradas.

03

A empresa diz que o EPI resolve

EPI só afasta o adicional quando elimina de fato o agente nocivo — o que a perícia frequentemente desmente, especialmente para ruído.

Dr. Amaury Junio Xavier Gomes Silva — advogado trabalhista, OAB/GO 67.686
Quem está por trás do escritório

Atendimento próximo, com responsabilidade técnica

A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.

OAB/GO 67.686
É simples começar

Como funciona o atendimento

Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.

1

Você chama no WhatsApp

Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.

2

Analisamos o caso

Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.

3

Você recebe orientação

Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.

Converse com um advogado sobre o seu adicional

Uma mensagem é o suficiente para começar. Conte onde e como você trabalha e receba orientação direta de um advogado, sem compromisso.

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Gomes XavierAdvocacia

Advocacia trabalhista dedicada à defesa do trabalhador, com atenção a cada caso e acompanhamento próximo do primeiro contato à decisão final.

Endereço

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GOMES XAVIER | ADVOCACIA Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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