Trabalha exposto a risco ou agente nocivo? O adicional pode ser seu direito.
A CLT garante adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% (arts. 189 a 192) e adicional de periculosidade de 30% (art. 193) para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos. Se você nunca recebeu, é possível cobrar os últimos 5 anos com reflexos.
Insalubridade ou periculosidade: qual é o seu caso?
A exposição é comprovada por perícia técnica no processo. Mesmo com EPI fornecido, o adicional pode ser devido quando o equipamento não elimina o agente nocivo.
Adicional de insalubridade
Ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos e biológicos: comum em saúde, limpeza, frigoríficos, construção, indústria e coleta de lixo. O adicional varia de 10% a 40% conforme o grau.
- Perícia técnica para comprovar a exposição
- Adicional retroativo dos últimos 5 anos
- Reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras
- Análise da eficácia real do EPI fornecido
Adicional de periculosidade
Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta em serviço: o adicional é de 30% sobre o salário básico, sem os descontos que muitas empresas aplicam indevidamente.
- 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193)
- Motoboys e eletricitários têm previsão específica
- Diferenças quando pago em valor menor que o devido
- Reflexos em todas as demais verbas
Talvez você esteja passando por isto
Casos que chegam todos os dias ao escritório — e que a perícia costuma confirmar.
Nunca recebi nenhum adicional
Muitas empresas simplesmente não pagam. A Justiça determina perícia no local de trabalho e, confirmada a exposição, condena ao pagamento retroativo.
Recebo menos do que deveria
Pagar insalubridade em grau mínimo quando o correto é grau máximo, ou calcular sobre base errada, gera diferenças que podem ser cobradas.
A empresa diz que o EPI resolve
EPI só afasta o adicional quando elimina de fato o agente nocivo — o que a perícia frequentemente desmente, especialmente para ruído.
Atendimento próximo, com responsabilidade técnica
A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.
A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.
Você chama no WhatsApp
Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.
Analisamos o caso
Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.
Você recebe orientação
Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.
Converse com um advogado sobre o seu adicional
Uma mensagem é o suficiente para começar. Conte onde e como você trabalha e receba orientação direta de um advogado, sem compromisso.
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