Assédio moral e dano extrapatrimonial

Humilhações e perseguição no trabalho? Assédio moral gera indenização.

Gritos, exposição vexatória, metas humilhantes, isolamento e perseguição não são “normais do trabalho”: são assédio moral, indenizável pela CLT (arts. 223-A a 223-G). Você pode buscar reparação ainda no emprego ou em até 2 anos após a saída — com sigilo total.

Defesa do trabalhador Advogado especialista Resposta rápida
Dano moral
Indenização prevista na CLT (arts. 223-A a G)
Art. 483
Pode fundamentar rescisão indireta
Sigilo
Atendimento reservado do início ao fim
Como podemos ajudar

Ainda no emprego ou depois da saída: há caminho

O assédio se prova por mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e registros médicos. Orientamos como documentar corretamente cada episódio — e qual o momento certo de agir.

Estou sofrendo assédio agora

Documentar, proteger e agir com estratégia

Agir no impulso pode custar provas e direitos. Com orientação correta, você registra os episódios, preserva sua saúde e escolhe o melhor momento para a medida judicial.

  • Orientação sobre como registrar e guardar provas
  • Proteção contra retaliação e demissão discriminatória
  • Rescisão indireta com todas as verbas, quando cabível
  • Indenização por dano moral proporcional à ofensa
Preciso de orientação sigilosa
Já saí da empresa

Reparação pelo que você sofreu

A saída da empresa não apaga o assédio sofrido. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para buscar a indenização — inclusive se pediu demissão por não aguentar mais.

  • Indenização por dano moral e, se houver, material
  • Pedido de demissão pode ser convertido em rescisão indireta
  • Danos por adoecimento causado pelo assédio
  • Testemunhas e mensagens antigas continuam valendo
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Situações comuns

Talvez você esteja passando por isto

Formas de assédio que a Justiça do Trabalho reconhece com frequência.

01

Metas seguidas de humilhação pública

Rankings vexatórios, ameaças em reunião e cobranças aos gritos configuram assédio moral organizacional, indenizável mesmo quando “todos passam por isso”.

02

Perseguição após atestado ou gravidez

Retaliação por afastamento médico, gravidez ou ação judicial é discriminatória e agrava a indenização. A demissão nesses contextos pode ser anulada.

03

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Além da indenização trabalhista, o assédio sexual é crime (Código Penal, art. 216-A). O atendimento é sigiloso e conduzido com a seriedade que o caso exige.

Dr. Amaury Junio Xavier Gomes Silva — advogado trabalhista, OAB/GO 67.686
Quem está por trás do escritório

Atendimento próximo, com responsabilidade técnica

A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.

OAB/GO 67.686
É simples começar

Como funciona o atendimento

Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.

1

Você chama no WhatsApp

Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.

2

Analisamos o caso

Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.

3

Você recebe orientação

Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.

Converse com um advogado, com total sigilo

Uma mensagem é o suficiente para começar. Conte o que está acontecendo e receba orientação direta e reservada de um advogado, sem compromisso.

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Gomes XavierAdvocacia

Advocacia trabalhista dedicada à defesa do trabalhador, com atenção a cada caso e acompanhamento próximo do primeiro contato à decisão final.

Endereço

R. 72, 223, Sala 1507
Ed. QS Tower Office, Jardim Goiás
Goiânia, GO, CEP 74805-480

GOMES XAVIER | ADVOCACIA Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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