Foi demitido e não recebeu tudo? A lei impõe prazo e multa ao empregador.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477). O atraso gera multa de um salário a seu favor. FGTS sem depósito, multa de 40% não paga e justa causa aplicada indevidamente também podem ser corrigidos na Justiça — o prazo para agir é de até 2 anos após a saída.
O que pode ser cobrado depois da demissão
Saldo de salário, aviso-prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40% e a liberação do seguro-desemprego. Se algo faltou — ou veio errado —, há caminho jurídico para corrigir.
Cobrança integral das verbas rescisórias
Rescisão não paga, paga fora do prazo ou calculada por baixo: conferimos cada verba e cobramos as diferenças com a multa do art. 477 e, quando cabível, a do art. 467.
- Conferência técnica do termo de rescisão (TRCT)
- Multa de 1 salário pelo atraso (art. 477, §8º)
- FGTS não depositado de todo o contrato
- Guias do seguro-desemprego ou indenização equivalente
Reversão da justa causa em juízo
A justa causa é a punição máxima e exige falta grave comprovada, proporcionalidade e imediatidade. Aplicada sem esses requisitos, pode ser revertida — devolvendo a você todas as verbas suprimidas.
- Análise dos motivos e das provas da dispensa
- Reversão para dispensa sem justa causa
- Aviso-prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS com 40%
- Dano moral quando a acusação for ofensiva
Talvez você esteja passando por isto
Problemas de rescisão são a porta de entrada mais comum da Justiça do Trabalho.
A empresa parcelou ou “vai pagar depois”
A lei não autoriza parcelamento informal da rescisão. O pagamento fora do prazo de 10 dias gera multa de um salário, além das verbas.
Meu FGTS nunca foi depositado
O extrato do FGTS revela os meses em falta. O valor integral, com a multa de 40%, pode ser cobrado na Justiça — mesmo anos depois.
Assinei documentos sem entender
A assinatura no TRCT não impede a cobrança de diferenças. Pedidos de demissão forjados e acordos irregulares também podem ser anulados.
Atendimento próximo, com responsabilidade técnica
A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.
A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.
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