Rescisão indireta do contrato de trabalho

A situação no trabalho ficou insustentável? Você pode sair recebendo tudo.

Quando o empregador comete falta grave — salários atrasados, FGTS sem depósito, assédio, desvio de função —, a CLT (art. 483) permite a rescisão indireta: você encerra o contrato e recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.

Defesa do trabalhador Advogado especialista Resposta rápida
Art. 483
CLT: falta grave do empregador
100%
Mesmas verbas da dispensa sem justa causa
FGTS + 40%
Saque do FGTS com multa e seguro-desemprego
Como podemos ajudar

Não peça demissão antes de conhecer este direito

Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, reconhecida a falta grave do empregador, todos esses direitos são preservados.

Descumprimento de obrigações

Salário atrasado e FGTS sem depósito

O atraso reiterado de salários e a ausência de depósitos do FGTS são as causas mais comuns — e mais fáceis de comprovar — de rescisão indireta. O extrato do FGTS revela a irregularidade.

  • Verificação gratuita do extrato do FGTS
  • Aviso-prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS
  • Liberação do saque e do seguro-desemprego
Meu salário está atrasado
Tratamento e condições abusivas

Assédio, desvio de função e riscos

Humilhações, rigor excessivo, exigência de serviços fora do contrato ou perigo não gerenciado também autorizam a rescisão indireta — muitas vezes com indenização por danos morais somada às verbas.

  • Análise das provas: mensagens, testemunhas, documentos
  • Rescisão indireta cumulada com dano moral
  • Possibilidade de deixar o trabalho durante o processo
  • Estratégia para não caracterizar abandono de emprego
Minha situação é abusiva
Situações comuns

Talvez você esteja passando por isto

Se você se reconhece em alguma destas situações, a rescisão indireta pode ser o caminho.

01

Quero sair, mas não posso perder meus direitos

É exatamente para isso que existe a rescisão indireta: encerrar o contrato por culpa do empregador, preservando FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

02

Salários sempre atrasados

O pagamento reiteradamente fora do prazo legal caracteriza falta grave do empregador e fundamenta a rescisão indireta com todas as verbas.

03

Fui rebaixado ou desviado de função

Exigir serviços alheios ao contrato ou rebaixar o empregado autoriza a rescisão indireta, além de possíveis diferenças salariais.

Dr. Amaury Junio Xavier Gomes Silva — advogado trabalhista, OAB/GO 67.686
Quem está por trás do escritório

Atendimento próximo, com responsabilidade técnica

A Gomes Xavier Advocacia atua na defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho, com análise técnica e documental do caso antes de qualquer ação e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

A atuação é conduzida por Amaury Junio Xavier Gomes Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 67.686, responsável técnico do escritório, com atendimento direto entre cliente e advogado, sem intermediários.

OAB/GO 67.686
É simples começar

Como funciona o atendimento

Três passos entre o seu primeiro contato e uma orientação clara sobre o caminho da sua empresa.

1

Você chama no WhatsApp

Conte em poucas linhas o que aconteceu no seu trabalho. O primeiro contato é direto e sem compromisso.

2

Analisamos o caso

Analisamos a sua situação, os documentos e os prazos envolvidos para indicar a melhor estratégia.

3

Você recebe orientação

Você entende os seus direitos e os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e próximos passos.

Converse com um advogado antes de pedir demissão

Uma mensagem pode evitar que você abra mão de FGTS, multa e seguro-desemprego. Conte a sua situação e receba orientação direta, sem compromisso.

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Gomes XavierAdvocacia

Advocacia trabalhista dedicada à defesa do trabalhador, com atenção a cada caso e acompanhamento próximo do primeiro contato à decisão final.

Endereço

R. 72, 223, Sala 1507
Ed. QS Tower Office, Jardim Goiás
Goiânia, GO, CEP 74805-480

GOMES XAVIER | ADVOCACIA Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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