Advocacia em Direito Criminal
Advogado criminalista — defesa em prisão, custódia e processo penal
Atuação em prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito policial, ação penal, Tribunal do Júri e execução penal. Atendimento em qualquer dia e horário para casos de urgência — a defesa começa antes do interrogatório.
OAB/GO 67.686 · Atuação em Goiânia, Aparecida e Senador Canedo · Direito Criminal e Tribunal do Júri
Quando o atendimento criminal é necessário
Situações que demandam defesa imediata
Em matéria penal, a primeira hora após a prisão e o primeiro depoimento são decisivos. Se uma destas situações descreve seu caso, o atendimento deve começar agora.
Prisão em flagrante
Você ou um familiar foi preso. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas.
Audiência de custódia
O preso será apresentado ao juiz para análise da legalidade da prisão e medidas cautelares.
Mandado de busca e apreensão
A polícia cumpriu mandado em residência ou empresa. Há diligências em andamento.
Intimação para depoimento
Convocação para prestar declarações como investigado, testemunha ou indiciado.
Inquérito policial em curso
Procedimento investigatório aberto, ainda sem oferecimento de denúncia pelo MP.
Citação em ação penal
Recebimento de citação para responder a denúncia já oferecida pelo Ministério Público.
Necessidade de habeas corpus
Constrangimento ilegal, prisão indevida ou ameaça concreta à liberdade de locomoção.
Execução penal
Pedidos de progressão de regime, livramento condicional, indulto e demais incidentes.
Atuação por fase
Áreas de atuação criminal
O processo penal tem fases distintas, cada uma com estratégia, prazos e instrumentos próprios. A intervenção técnica adequada à fase correta é o que garante a melhor defesa possível.
Fase pré-processual
Atendimento em flagrante, acompanhamento de inquérito policial, defesa em audiência de custódia e atuação na fase investigatória.
Fase processual
Resposta à acusação, instrução probatória, alegações finais e defesa técnica em ação penal e procedimentos especiais.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida em todas as fases — pronúncia, libelo e sustentação oral em plenário.
Recursos e execução
Apelação, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Habeas Corpus originário e incidentes da execução penal.
Espectro de atuação
Crimes em que o escritório atua
A atuação abrange diversas tipificações do Código Penal e da legislação especial, com defesa técnica em primeira instância, recursos e cortes superiores.
Crimes contra o patrimônio
Furto, roubo, latrocínio, extorsão, receptação, apropriação indébita.
Tráfico e Lei de Drogas
Crimes da Lei nº 11.343/2006, associação para o tráfico, posse para uso pessoal.
Crimes de trânsito
Homicídio culposo na direção, embriaguez ao volante, racha, fuga do local.
Crimes contra a pessoa
Lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, homicídio doloso e culposo.
Violência doméstica
Defesa em casos sob a Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006.
Estelionato e fraudes
Estelionato, falsificação documental, golpes financeiros e digitais.
Crimes financeiros
Crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal.
Crimes contra a Administração
Peculato, corrupção, prevaricação e demais crimes funcionais.
Linha do tempo do processo penal
Inquérito · Ação penal · Recursos
Compreender em qual fase o caso se encontra é o primeiro passo para definir a estratégia técnica e os instrumentos cabíveis.
Inquérito policial
Procedimento investigatório conduzido pela polícia para apurar a materialidade e a autoria.
- Conduzido pela Polícia Civil ou Federal
- Indiciamento e relatório final
- Prazo de conclusão variável
- Possibilidade de arquivamento
Ação penal
Iniciada pela denúncia do Ministério Público (ação pública) ou queixa-crime (ação privada).
- Resposta à acusação
- Audiência de instrução
- Alegações finais
- Sentença de primeiro grau
Recursos e execução
Reexame da decisão por instâncias superiores e cumprimento da pena imposta.
- Apelação ao tribunal
- RESP e RE aos tribunais superiores
- Habeas Corpus a qualquer tempo
- Incidentes da execução penal
A audiência de custódia ocorre em até 24 horas após a prisão
Conforme a Resolução CNJ nº 213/2015 e o art. 310 do Código de Processo Penal, todo preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas. Esse é o momento em que se decide pela conversão em prisão preventiva, concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas. A presença de advogado constituído é direito do preso e fator decisivo nessa audiência.
Primeiro contato
Informações úteis para o atendimento inicial
Quanto mais clara a informação prestada no primeiro contato, mais rápida e precisa será a análise técnica do caso. Estes são os dados mais comumente necessários.
Atendimento
Como funciona o trabalho do escritório
O atendimento criminal não começa no protocolo da defesa — começa na análise estratégica do caso e na escolha da via processual adequada.
Primeiro contato
Triagem por WhatsApp ou telefone, em qualquer dia e horário. Coleta das informações essenciais do caso.
Análise técnica
Estudo das peças disponíveis, da fase processual e das medidas cabíveis no momento.
Definição de estratégia
Apresentação do plano de atuação, do prazo previsto e dos instrumentos processuais aplicáveis.
Atuação processual
Constituição formal, peticionamento e acompanhamento integral até decisão definitiva.
Dúvidas frequentes
Perguntas que mais aparecem na consulta inicial
Em quanto tempo após a prisão ocorre a audiência de custódia?
A Resolução CNJ nº 213/2015 e o art. 310 do Código de Processo Penal determinam que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão. Em casos excepcionais devidamente justificados, esse prazo pode ser flexibilizado, mas deve permanecer o mais curto possível.
O que pode acontecer na audiência de custódia?
O juiz pode decidir por: (i) relaxamento da prisão se constatada ilegalidade; (ii) conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva; (iii) concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança; (iv) aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). Cada cenário tem consequências jurídicas distintas e demanda atuação técnica específica.
Posso conversar com o preso antes da audiência de custódia?
Sim. O preso tem direito constitucional à entrevista prévia e reservada com seu advogado antes da audiência (art. 5º, LXIII, CF/88 e art. 7º, III, da Lei nº 8.906/1994). A entrevista prévia é fundamental para a construção da defesa apresentada ao juiz na própria audiência.
O que é habeas corpus e quando cabe?
O habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88). É cabível sempre que houver prisão ilegal, ameaça concreta à liberdade ou constrangimento ilegal — incluindo casos de inquérito sem justa causa, excesso de prazo na instrução e ausência de fundamentação adequada em decisões cautelares.
Qual a diferença entre inquérito policial e ação penal?
O inquérito é o procedimento administrativo investigatório conduzido pela polícia para apurar autoria e materialidade. A ação penal só se inicia com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (ação pública) ou queixa-crime pela vítima (ação privada), perante o juízo competente. São fases distintas, com prerrogativas, prazos e estratégias diferentes.
O que é prisão preventiva e quando pode ser decretada?
A prisão preventiva está prevista nos arts. 311 a 316 do CPP e pode ser decretada quando há prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e fundamento em pelo menos um destes pressupostos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. É medida excepcional e exige fundamentação concreta.
Posso ser preso por causa de uma intimação?
A intimação por si só não autoriza prisão. A condução coercitiva foi declarada inconstitucional pelo STF em 2018 (ADPFs 395 e 444). A prisão depende de mandado ou flagrante. Atender intimação sem orientação técnica, no entanto, pode resultar em depoimentos e atos que comprometem a defesa em momentos posteriores.
O preso pode constituir advogado a qualquer momento?
Sim. O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia constitucional (art. 5º, LV, CF/88). O preso pode constituir advogado de sua escolha em qualquer fase — desde o flagrante, durante o inquérito, na ação penal e ao longo da execução penal. Antes da constituição formal, pode também dispor de defensor dativo ou da Defensoria Pública.
O atendimento é prestado em finais de semana e feriados?
Sim. O escritório mantém atendimento de plantão para casos urgentes — prisão em flagrante, audiência de custódia, mandados de busca e apreensão e demais situações que demandem intervenção imediata. O canal de plantão é o WhatsApp informado nesta página.
O escritório atua apenas em Goiânia?
A atuação prioritária é em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, onde tramita a maior parte dos procedimentos da Região Metropolitana. Casos em outras comarcas de Goiás e em tribunais superiores (STJ e STF) são analisados individualmente.
Advogado criminalista responsável pela atuação processual do escritório. Atuação concentrada em defesa em prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito policial, ação penal, Tribunal do Júri e execução penal.
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Para situações urgentes — flagrante ou custódia em andamento — utilize o WhatsApp ou o telefone abaixo. A consulta inicial permite avaliar a fase processual, as medidas cabíveis e a estratégia de atuação.
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Telefone
Responsável Técnico
Amaury Junio Xavier Gomes Silva
OAB/GO 67.686
Endereço
Edifício QS Tower Office
R. 72, 223, Sala 1507 – Jardim Goiás
Goiânia – GO, CEP 74805-480
Atendimento mediante agendamento
Próximo passo
Cada hora conta em matéria penal
Da prisão à audiência de custódia, o intervalo é de 24 horas. Da intimação ao depoimento, poucos dias. Quanto antes a defesa for constituída, maior o espaço técnico de atuação.
Advocacia criminal — defesa em todas as fases do processo penal, em Goiânia e Região Metropolitana.
Atuação
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